Prezados, bom dia!!!
E mais uma vez o prazo de entrega do bloco K foi prorrogado um ano para frente conforme segue abaixo:
Conforme o Ajuste SINIEF 01/2016 :
A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I - 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
II - 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III - 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.".
Atenção: os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) foi excluído da obrigação!
Att.
Karen Rodrigues