E aí pessoal, tudo bem?
Existe um ponto na lei complementar 116 (Lei Complementar 116/2013 artigo 7º, § 2º) que trata sobre uma possível alteração/redução na base de cálculo do ISS, referente a valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços e valor das subempreiteiras quando os itens da lista de serviços forem 7.02 ou 7.05 (Construção Civil).
Estou tentando evitar a criação de um programa Z específico, mas não encontrei nenhuma SAPNOTE que trate a LC116 com esse detalhamento a nível de exceções.
Alguém aí resolveu este problema?
Abs,
Ruan Lima