Olá Pessoal!
Estamos realizando a aplicação das notas da NT 003.2015, porém estou com uma dúvida funcional referente ao módulo MM:
A emenda constitucional 87/2015 está se referindo as vendas de operações interestaduais para o consumidor final não contribuinte. A nossa empresa não se enquadra neste quesito como cliente de algum fornecedor, onde irá receber uma nota fiscal com estes novos destaques de ICMS (A empresa como consumidor final não contribuinte, efetuando uma compra interestadual).
Neste caso, não haverá a necessidade de escriturar a nota na entrada com os novos tipos de condição que irão ser criados. Mesmo nesta condição, estavamos pensando em aplicar a nota por completo, alterando a TAXBRA, porém sem atribuir a formula proposta pela SAP. Voces acham que haverá impactos grandes? Estava pensando que o ideal seria aplicar a nota, porém não mexer na TAXBRA para não apresentar problemas e honerar os testes (pois estamos com o tempo curto). Caso futuramente a empresa inicie esta atividade, dai somente configuramos a TAXBRA. O que acham? Alguem passou por isso e tem alguma sugestão?
Muito obrigado,
Abraços,
Juliano Fiorini